Como funciona o usucapião extrajudicial

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O usucapião extrajudicial é uma forma de regularizar a posse de um imóvel diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais rápida e menos burocrática para quem ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua por determinado tempo. Neste artigo, você vai entender como funciona o procedimento, quais são os requisitos e como iniciar o processo.

Sumário

O que é o usucapião extrajudicial?

É um procedimento previsto no artigo 1.071 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 13.105/2015. Permite ao possuidor de um imóvel regularizar sua propriedade por meio do Cartório de Registro de Imóveis, sem recorrer ao Judiciário, desde que atenda a certos critérios legais.

Quem pode fazer usucapião em cartório?

Pode iniciar o processo quem ocupa um imóvel como se fosse dono, sem oposição de terceiros, e por um período mínimo legal, que pode variar entre 2 e 15 anos, conforme a modalidade (urbano, rural, familiar etc.).

Quais os requisitos legais?

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel;
  • Período de posse conforme a modalidade (geralmente 10 anos);
  • Imóvel sem ação judicial envolvendo posse ou propriedade em andamento;
  • Concordância dos confrontantes (vizinhos);
  • Imóvel urbano ou rural já definido por matrícula ou planta.

Cada modalidade exige requisitos específicos. Por exemplo, o usucapião familiar pode ocorrer com apenas 2 anos de posse, se for exercida por ex-cônjuge em imóvel comum abandonado.

Documentos necessários

  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado e pelos vizinhos;
  • Certidões negativas do imóvel e do requerente;
  • Declaração de tempo de posse com testemunhas;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU, contas ou outros documentos que mostrem a posse;
  • Procuração para advogado, pois é obrigatória a atuação de um profissional.

Etapas do processo em cartório

  1. Contratação de advogado e reunião da documentação;
  2. Elaboração da ata notarial no Tabelionato de Notas, comprovando o tempo de posse;
  3. Protocolamento da ata e demais documentos no Cartório de Registro de Imóveis;
  4. Notificação dos confrontantes e interessados (como União, Estado ou Município);
  5. Se não houver oposição, o registrador emite a matrícula em nome do requerente.

Dicas e cuidados importantes

  • Evite contratos de gaveta: eles não substituem a posse legítima.
  • Busque um advogado especialista: o cartório exige atuação profissional.
  • Verifique se o imóvel tem matrícula e planta registrada: são pré-requisitos.
  • Regularize o mais rápido possível: imóveis irregulares podem sofrer reintegração.

Leia também: Riscos jurídicos após comprar um imóvel

Conclusão: vale a pena fazer?

Sim! O usucapião extrajudicial é um avanço importante no Direito Imobiliário e permite que imóveis ocupados há anos possam ser finalmente regularizados. Além de garantir segurança jurídica ao possuidor, valoriza o imóvel e possibilita vendas, financiamentos e heranças. Com o auxílio de um advogado, o processo pode ser mais rápido e muito mais seguro do que a via judicial tradicional.


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[…] Para mais detalhes sobre o processo de usucapião, consulte nossa matéria complementar: Como funciona o usucapião extrajudicial. […]