O usucapião extrajudicial é uma forma de regularizar a posse de um imóvel diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais rápida e menos burocrática para quem ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua por determinado tempo. Neste artigo, você vai entender como funciona o procedimento, quais são os requisitos e como iniciar o processo.
Sumário
- O que é o usucapião extrajudicial?
- Quem pode fazer usucapião em cartório?
- Quais os requisitos legais?
- Documentos necessários
- Etapas do processo em cartório
- Dicas e cuidados importantes
- Conclusão: vale a pena fazer?
O que é o usucapião extrajudicial?
É um procedimento previsto no artigo 1.071 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 13.105/2015. Permite ao possuidor de um imóvel regularizar sua propriedade por meio do Cartório de Registro de Imóveis, sem recorrer ao Judiciário, desde que atenda a certos critérios legais.
Quem pode fazer usucapião em cartório?
Pode iniciar o processo quem ocupa um imóvel como se fosse dono, sem oposição de terceiros, e por um período mínimo legal, que pode variar entre 2 e 15 anos, conforme a modalidade (urbano, rural, familiar etc.).
Quais os requisitos legais?
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel;
- Período de posse conforme a modalidade (geralmente 10 anos);
- Imóvel sem ação judicial envolvendo posse ou propriedade em andamento;
- Concordância dos confrontantes (vizinhos);
- Imóvel urbano ou rural já definido por matrícula ou planta.
Cada modalidade exige requisitos específicos. Por exemplo, o usucapião familiar pode ocorrer com apenas 2 anos de posse, se for exercida por ex-cônjuge em imóvel comum abandonado.
Documentos necessários
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado e pelos vizinhos;
- Certidões negativas do imóvel e do requerente;
- Declaração de tempo de posse com testemunhas;
- Comprovantes de pagamento de IPTU, contas ou outros documentos que mostrem a posse;
- Procuração para advogado, pois é obrigatória a atuação de um profissional.
Etapas do processo em cartório
- Contratação de advogado e reunião da documentação;
- Elaboração da ata notarial no Tabelionato de Notas, comprovando o tempo de posse;
- Protocolamento da ata e demais documentos no Cartório de Registro de Imóveis;
- Notificação dos confrontantes e interessados (como União, Estado ou Município);
- Se não houver oposição, o registrador emite a matrícula em nome do requerente.
Dicas e cuidados importantes
- Evite contratos de gaveta: eles não substituem a posse legítima.
- Busque um advogado especialista: o cartório exige atuação profissional.
- Verifique se o imóvel tem matrícula e planta registrada: são pré-requisitos.
- Regularize o mais rápido possível: imóveis irregulares podem sofrer reintegração.
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Conclusão: vale a pena fazer?
Sim! O usucapião extrajudicial é um avanço importante no Direito Imobiliário e permite que imóveis ocupados há anos possam ser finalmente regularizados. Além de garantir segurança jurídica ao possuidor, valoriza o imóvel e possibilita vendas, financiamentos e heranças. Com o auxílio de um advogado, o processo pode ser mais rápido e muito mais seguro do que a via judicial tradicional.